Trabalho de direito internacional incoterms
Criados em 1936, pela Câmara de Comércio Internacional, os Incoterms tem a finalidade de padronizar os termos utilizados no comércio internacional, esses definem os deveres e obrigações assumidos tanto pelo importador quanto pelo exportador, sua principal importância na utilização os termos em compra e venda internacional esta no fato de que cada termo determina, de forma clara, o momento em que as obrigações passam do exportador para o importador. Sua ideia de criação veio pela necessidade de estabelecer regras no comércio mundial evitando assim desentendimentos entre as partes envolvidas que muitas vezes não conheciam as práticas adotadas em outros países e poderiam interpretar de maneira distinta os termos utilizados nos contratos, sendo que com o surgimento dos Incoterms as incertezas sobre os deveres e obrigações do importador e exportador ficaram bastante reduzidas, diminuindo os problemas com interpretação e aumentando a segurança e efetividade na realização das transações internacionais. Conhecida por Incoterms 2000, a sexta atualização do texto. Listam os 13 termos de três letras cada um, divididos nos grupos: E (EXW), F (FCA, FAZ e FOB), C (CFR, CIF, CPT e CIP) e D (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP), denominados assim em razão da primeira letra dos termos neles contidos e pelas obrigações assumidas pelo exportador e importador. E para que não haja qualquer confusão na utilização dos Incoterms é recomendável que se defina a cláusula utilizada e qual das publicações dos incoterms que ela pertence. As definições dos Incoterms 2000 são:
O grupo E possui apenas o termo Ex works, sendo que nesse as maiores obrigações correm por conta do importador das mercadorias, ficando por conta do exportador a obrigação de produzir, embalar e disponibilizar as mercadorias ao importador, sendo Ex works significa a partir do local da produção, então depois de acertados valores, importador fica responsável