trabalho direito tributario
O processo administrativo tributário pode ter dois significados, um amplo e um estrito. No sentido amplo significa o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação fisco-contribuinte. Já no sentido estrito, é a espécie do processo administrativo destinada à determinação e exigência do crédito tributário. E tem fundamento no art. 5º, LV da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na legislação específica de cada ente.
Assim sendo, “Sempre que houver uma obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, que espontaneamente não tenha sido satisfeita pelo contribuinte, ou por aquelas pessoas a quem a lei transfere ou incumbe essas obrigações, pode ser exigido pelo Fisco o pagamento do tributo ou a penalidade pecuniária decorrente, mediante o seu lançamento, o que poderá dar ensejo a um conflito e nascimento do processo administrativo.”.
02) - O processo administrativo tributário engloba duas fases, a contenciosa e a não contenciosa.
A primeira fase de caráter não contencioso e unilateral é caracterizada pela necessidade do lançamento tributário para existir. Por isso, é um processo necessariamente escrito. Inicia-se com o lançamento tributário, que se divide em três grupos:
Lançamento Direto Ou De Ofício: ocorre quando o Fisco age por iniciativa própria, pelo fato de dispor de todas as informações necessárias, procedendo, portanto de forma direta.
Lançamento por declaração ou misto: ocorre quando o Fisco recebe informações do contribuinte, o qual tem obrigação legal de prestar estas informações, para que se opere o lançamento.
Lançamento por homologação ou autolançamento: ocorre