Direito
DIREITO FISCAL
Apontamentos Gerais
Regente: Dr. Júlio Tormenta
OBJECTIVOS
O QUE SE PRETENDE COM O DIREITO FISCAL?
* Conhecer os princípios inerentes aos códigos.
* Análise IRS e IVA
* Critério financeiro (criação de receitas para cobrir despesas)
* Critérios não financeiros
* Ex: Imposto automóvel (antes o critério era cilindrada, agora o critério é emissão de CO2)
* Ex: 85,7% do preço do Tabaco é imposto.
GERAIS
1. Proporcionar os instrumentos para a compreensão do papel da Fiscalidade.
a. Cumprir com os princípios fundamentais – princípio da igualdade do estado de direito democrático.
b. Dotar os juristas de conhecimentos de Direito Fiscal.
2. Lei Geral Tributária LGT (Lei de 2000), estipula os princípios inerentes aos diversos impostos.
3. Formar os juristas dos elementos necessários com vista ao aprofundamento da fiscalidade nas suas diversas dimensões.
ESPECÍFICOS
1. Aquisição de conhecimentos relativos às várias perspectivas sobre fiscalidade.
a. Fiscalidade – normas jurídicas cujas fontes são a CRP (Constituição da República Portuguesa), e Leis em sentido material, Lei - DL (Decreto-Lei) - DLR (Decreto Legislativo Regional).
b. Fontes externas – Direito Comunitário – Regulamentos/Directivas.
2. Dotar os alunos de conhecimentos de interpretação e aplicação da Lei.
3. Proporcionar os conhecimentos sobre a relação jurídica ou fiscal.
4. Conhecimentos básicos relativos aos principais impostos do sistema fiscal português
5. Aquisição de conhecimentos básicos sobre as garantias dos contribuintes.
* PIB
Y = C + I + G + X – M
Y = Rendimento
C = Consumo
I = Investimento
G = Gastos
X = Exportações
M = Importações
* PROCURA
Y + M = C + I + G + X
Y = Rendimento
C = Consumo
I = Investimento
G = Gastos
X = Exportações
M = Importações
* O Consumo refere-se a: