Impenhorabilidade dos Planos de Previdência Privada
PALAVRAS-CHAVE: Penhora e previdência complementar privada
1.INTRODUÇÃO
A origem do tema esta na fundamentação do legislador da Constituição de 1988, que em seu art. 202 criou Regime Complementar de Previdência Privada organizado autonomamente em relação a previdência oficial, de caráter facultativo a ser regulado por legislação complementar, e seus desdobramentos jurídicos.
A título de esclarecimento o sistema de Previdência Complementar privado Brasileiro, esta dividido em dois segmentos, o aberto e fechado. A previdência aberta e aquela que pode ser contratada por qualquer pessoa, sendo operada por seguradoras que em suas operações visam obter lucro. E as de caráter fechado, são destinadas a grupos específicos de servidores com vínculos empregatícios ou associativos, sendo que em ambas as modalidades o modelo de contrato e denominado de adesão.
A partir daí, o presente artigo científico tem como escopo a análise da possibilidade de penhora dos recursos oriundos do sistema autônomo de previdência, tanto fechado como aberto, sendo oportuno esclarecer que a fundamentação principal dos planos de previdência privada e a complementação da renda familiar por ocasião da aposentadoria, invalidez, doença, morte ou prisão do segurado, mantendo o padrão de vida adquirido durante o período aquisitivo do plano.
2. DESENVOLVIMENTO
Feito este breve intróito, busca-se avaliar a interpretação da lei dentro da figura da penhora que se consagra no primeiro ato executório praticado no cumprimento de sentença ou execução por quantia certa. Consiste em um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça, através do qual se apreende ou se tomam os