Direito
1) Seguridade social
A seguridade social é um conjunto integrado de ações (políticas públicas) de iniciativa do poder público e da sociedade destinado a garantir saúde, assistência e previdência.
São direitos sociais (direitos fundamentais de segunda geração): saúde, assistência e previdência.
O regime previdenciário protege o trabalhador e não apenas o empregado (dotado de vínculo empregatício), uma vez que também protege autônomos, empresários desde que seja sócio gerente (retira o pró-labore), diarista, etc.
2) Evolução do sistema de proteção social
1° fase: Assistência privada
Ausência do Estado. Não eram reconhecidos os direitos aos desprivilegiados.
Entidades realizavam esse tipo de assistência. Ex: Santa Casa de Misericórdia.
2° fase: Assistência pública Inglaterra 1601 – Lei dos Pobres: Estado passa a interferir de alguma forma no atendimento dos socorros públicos. 1824 – Constituição dizia que o Estado era responsável pelos socorros público. Não era definido o que era socorro público, quem atuaria. 3° fase: Seguro Social Séc. XIX – Revolução Industrial – Desenvolvimento de ideias socialistas. Bismark – Responsável pela unificação da Alemanha. Foi o primeiro a criar o seguro social, com base no seguro privado (onerosidades, necessidade de apreciação previa).
A CF/88 adota o modelo contributivo bismarkiano. No Brasil, seguro social é equivalente a seguridade social (INSS – Instituto Nacional de Seguro Social). Criação de um direito subjetivo que permite ao segurado solicitar a execução perante o judiciário. 23 de janeiro de 1923 – Lei Eloy Chaves Criou para os trabalhadores das estradas de fero do Brasil seguros sócias, caixas de aposentadorias e pensões: fundos financeiros para onde era encaminhados recursos da empresa e do trabalhador que seriam utilizados diante de um acidente. Outras empresas passaram a serem obrigadas a realizar o mesmo sistema de caixa. Cada empresa tinha