direito
IVANILDO PAZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante geral, inscrito no CPF sob o nº 056.952.314-18, residente e domiciliado na Rua Frei Damião de Bozano, nº 06, Santo Antonio, no município de Marizópolis-(PB), vem por sua advogada assistente da Defensoria Pública localizada no Fórum de Sousa, Centro, Estado da Paraíba, CEP: 58.802-120, adiante assinada, onde recebe intimações e correspondências, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 5º, inciso V e X, da Constituição Federal Lei Federal Nº 9.099/95, Lei Federal Nº 8.078/90 e no novo Código Civil, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da CLARO S/A, com unidade administrativa na Avenida Epitácio Pessoa, 1152 bairro dos Estados, João Pessoa - PB CEP: 58.030-001 e CNPJ 40.432.544/0001-47, pelos fundamentos e as razões de direito que passa a expor para no final requer:
PRELIMINARMENTE
DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Consoante a Lei n° 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados esclarece, no Art. 2º, parágrafo único; Art..4º, caput e Art..9º: “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogados sem o prejuízo do sustento próprio ou da família”
“A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Assim, requer preliminarmente a Vossa Excelência a concessão da justiça gratuita nos termos da Lei 1.060/50 por ser pobre, sem renda definida, não podendo, por consequência, arcar com as despesas judiciais, haja vista não possuir