Bens jurídicos
Os bens são objetos de direito e correspondem a tudo que pode ser pecuniariamente estimado, ou seja, avaliado em dinheiro. São bens: os animais em geral, energia elétrica, fotografias, dinheiro, jóias e outras coisas como, informação, tecnologia, cadastros e outros dados de pesquisa. Bem, esclarece Nelson Rosenvald, que o conceito de bem é histórico e relativo. Vige polêmica acerca de diferenciação entre bens e coisas e não unânime em doutrina de tal distinção quee a própria legislação mantém acesso ao debate. Juridicamente bens são quaisquer direitos possíveis de estimação econômica, tais como, os direitos creditícios, obrigacionais, autorais e outros também são bens as participações societárias, os valores mobiliários, os bônus de subscrição e os commercial papers. Os bens são o objetivo de estudo do Direito Subjetivo. Eles correspondem a coisas materiais e imateriais de valor econômico, que podem servir de objeto a uma relação jurídica. O referido trabalho de pesquisa tem por objetivo, estudar os bens, seus direitos e obrigações, previstos nos artigos 79 a 103 do Código Civil Brasileiro. E através da análise e pesquisa de diferentes doutrinas, buscaremos esclarecer com clareza e objetividade as questões como: O que são bens? Qual o conceito de bens? Quais suas características? Como se classificam? Como se extinguem? É de conhecimento de todos a grande valia do tema abordado pelo professor Dílson, que possibilita através da pesquisa, conhecer não somente os bens; como a divergência e a conformidade das doutrinas quanto ao tema.
2 CONCEITO
O conceito de bem é histórico e relativo. Histórico, porque a idéia de utilidade tem variado de acordo com as diversas épocas da cultura humana, e relativo porque tal variação se verifica em face das necessidades diversas que o homem tem passsado. Tudo o que tem valor e por este motivo adentra no universo