Graficos estatísticos
Curso Técnico em Contabilidade
Contabilidade Publica
Professor: Fernando Magno
AUTARQUIAS
Manoel Gonçalves Lima Neto Divina Carla Roberto Lopes Ana Cristina M. Pimentel Gusmão Poliana Sena Francigeuda de Moraes Lima
2011
AUTARQUIAS
RESUMO
Esse trabalho trata – se de uma breve abordagem sobre autarquias, sua definição, características, controle, privilegio e suas demais importâncias na sociedade.
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade uma breve abordagem sobre o Plano Plurianual 2008/2011 do Governo Lula.
Objetiva-se conferir quais foram suas principais realizações qual o impacto causado na economia.
2. DEFINIÇÃO
Etimologicamente, o vocábulo "autarquia", de origem helênica, significa comando próprio, direção própria, autogoverno. O Dec.-Lei nº 200/67, inc. I do art. 5º define autarquia federal como sendo "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". É importante salientar que elas são dotadas de personalidade jurídica de direito público e que por essa razão estão imunes à tributação, além de desfrutarem de prazos processuais especiais, como, por exemplo, o foro judicial privilegiado. Os funcionários das autarquias são chamados de servidores autárquicos e, não se confundem com os funcionários públicos, porém, são equiparados a estes em relação aos efeitos penais.
3. CARACTERISTICAS
São características das Autarquias a) serem criadas por lei específica e com personalidade de direito público; b) terem patrimônios próprios; c) terem capacidade de auto-administração sob controle finalístico; d) desempenharem atribuições tipicamente públicas.
4. CLASSIFICAÇÃO