Idoso - estatuto do idoso
Idoso é uma pessoa considerada de terceira idade. Conta-se como primeira idade a infância, a segunda a vida adulta, no pleno gozo das funções vitais, época em que se trabalha, casa, têm-se filhos, a plenitude da vida acontece. A terceira idade seria transpor essa etapa, depois da aposentadoria, os filhos criados, e alguns anos pela frente para viver.
A Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.
As pessoas idosas geralmente têm habilidades regenerativas limitadas, mudanças físicas e emocionais que expõem a perigo a qualidade de vida dos idosos.
Um grande avanço na legislação brasileira foi o surgimento do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003), destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir deste estatuto, são estabelecidos direitos aos idosos como o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. O Estatuto também trouxe privilégios aos idosos, como exemplo: atendimento preferencial imediato e individualizado, garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais entre outros.
1. O ESTATUTO DO IDOSO
A Lei nº. 10.741 de 01 de Outubro de 2003, também conhecida como “Estatuto do Idoso”, é uma lei de proteção aos idosos. Essa lei foi iniciada pelo projeto de lei de número 3.561 de 1997, resultado da organização e mobilização dos aposentados e pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas. Entretanto, o Estatuto do Idoso só foi sancionado em 1 de outubro de 2003 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
O intuito do Estatuto do Idoso é incluir a população idosa à sociedade, dessa forma garantindo seus