O Estatuto do Idoso
O Brasil assumiu-se como um Estado Democrático de Direito, com dever de proteger os idosos e garantir-lhe a dignidade, sob uma ótica humanista, de respeito aos direitos humanos, é preciso avaliar o Estatuto do Idoso e a evolução legislativa, que tem como principal objetivo garantir a dignidade do idoso.
O Estatuto funciona como um microssistema legal muito avançado, cuja os direitos nele inseridos devem ser efetivados por políticas públicas, propostas e executado pelos administradores públicos principalmente no Município, sendo de interesse local e proteção dessa camada da população.
4.1 – A evolução legislativa em relação ao idoso.
O homem é um ser multidimensional, com aspectos biológicos, sociológicos, psicológicos, culturais, intelectuais e espirituais, que afetam seu envelhecimento. A velhice deve ser pensada de forma coletiva para poder ser planejada e, consequentemente atender as necessidades sociais, deve ser contemplado por todos os instrumentos que assegurem sua dignidade, sem qualquer distinção.
No Brasil a proteção do idoso possui previsão constitucional em vários artigos. A constituição de 1988 estipulou que um dos objetivos fundamentais da República é de promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação em face da idade, de origem, de raça, do sexo, da cor e de quaisquer outras formas de discriminação, consoante artigo 3°, inciso IV.
Direitos do idoso:
O idoso possui direito a seguridade social, á aposentadoria, conforme previsão no artigo 201 da Constituição Federal. E mesmo quando o idoso não integra o sistema da seguridade social, por não ter contribuído para a previdência social, a constituição federal também assegura prestação de assistência social a velhice.
Essa proteção irá ocorrer com os recursos orçamentários da Previdência Social, prevendo dentre outros a garantia de uma salário minínimo mensal ao idoso