Estatuto do idoso
O Estatuto do Idoso tem objetivo de assegurar, saúde, lazer e bem estar ao cidadões brasileiros com 60 anos ou mais, que já contribuíram com o crescimento do pais e que tem o direito, mais do que merecido, de aproveitar a chamada melhor idade.
Capitulo IV – Art. 15 Do direito a Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Capitulo X – Art. 39 Do Transporte (ALINE)
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos excederem o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Capitulo II - Art. 95 Dos Crimes em Espécie (Violência e Abandono)
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar