ESTATUTO DO IDOSO
ESTATUTO DO IDOSO
INTRODUÇÃO
O Brasil, ao longo de sua existência, sempre foi considerado um país jovem. Entretanto, esta idéia do país do futuro, dos jovens e das crianças está perdendo espaço, em função da nova tendência mundial, qual seja, a presença intensa e massiva da Terceira Idade no cotidiano das civilizações.
Desta forma, o advento do Estatuto do Idoso representa uma mudança de paradigma, já que amplia o sistema protetivo desta camada da sociedade, caracterizando verdadeira ação afirmativa em prol da efetivação da igualdade material. Daí a importância do estudo do sistema jurídico de proteção ao idoso, tendo em vista a sua relevância para a sociedade atual e para a futura, sendo extremamente necessária a conscientização da população, no sentido de respeitar os direitos, a dignidade e a sabedoria de vida desta camada tão vulnerável e até bem pouco tempo desprezada da sociedade.
ASPECTOS RELEVANTES DO ESTATUTO DO IDOSO
Num primeiro momento, tratar-se-à de analisar quem, afinal, pode ser considerado idoso, para então, analisar o significado jurídico do Estatuto e por fim, suas garantias fundamentais.
Quem é a pessoa idosa para fins de aquisição de Direitos?
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, na mesma linha, prevê expressamente a idade de 60 anos para que uma pessoa seja considerada idosa.
O Significado Jurídico do Estatuto do Idoso
Seus 118 (cento e dezoito) artigos formam um guarda-chuva de garantias legais que a sociedade devia aos seus idosos. A partir de agora, eles terão uma ampla proteção jurídica para usufruir direitos da civilização sem depender de favores, sem amargurar humilhações e sem pedir para existir. Simplesmente viver como deve ser a vida em uma sociedade civilizada: com muita dignidade. Mas para que tudo isso se materialize, é preciso que esse instrumento de cidadania tenha a adesão de toda a sociedade, porque só assim as inovações que ele traz - e as leis que ele regulamenta - irão se