O ESTATUTO DO IDOSO
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso, projeto apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS) Foi Aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguintes sendo composto por 118 artigos dispostos em sete títulos, amplia os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade .Em um país onde a população idosa é cada vez maior, tornam-se urgentes ações que garantam condições devida digna e, muito, além disso, que assegurem a cidadania plena para um grupo que continua discriminado em vários setores da nossa sociedade. A seguir estamos destacando os pontos mais importantes do Estatuto do Idoso, e consequentemente as mudanças ocorridas depois da sua aprovação .LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 .O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 3. º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte ,ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: A preferência na formulação de políticas sociais, O privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos, A viabilização de formas eficazes de convívio, ocupação e participação dos mais jovens com os idosos; A prioridade no atendimento público e privado; A manutenção do idoso com a sua própria família; O