ESTATUTO DO IDOSO
FACULDADE COMUNITÁRIA DE MANHUAÇU
O IDOSO SOB A ÓTICA DO PODER JUDICIÁRIO
Bruna Miranda de Sousa
Francisco Muniz de Carvalho
Laura Sathler Vicente
Ludmila de Oliveira
Natália Brandão Rocha
Raíssa de Paula Portes
Raphaela Latfalla da Silva
Thassiana Rafaele Rodrigues Leite
Manhuaçu
7º Período A
2014
O IDOSO SOB A ÓTICA DO PODER JUDICIÁRIO
Trabalho apresentado ao professor do curso superior de Direito da Faculdade Comunitária de Manhuaçu (DOCTUM), como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Professor: Bruno Gonzaga da Silveira Cardozo.
Bruna Miranda de Sousa
Francisco Muniz de Carvalho
Laura Sathler Vicente
Ludmila de Oliveira
Natália Brandão Rocha
Raíssa de Paula Portes
Raphaela Latfalla da Silva
Thassiana Rafaele Rodrigues Leite
Manhuaçu
7º Período A
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como fundamento abordar a Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso, que visa a proteção ao idoso de forma física e moral, tratando-se dos direitos à saúde, liberdade e dignidade.
Em tese, o Estatuto do Idoso assegura ao idoso, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, buscando-se, assim, incentivar sua inclusão social.
Em decorrência de diversos fatos ocorridos pelo mundo, eleva-se a preocupação com os idosos. Desta forma, o desenvolvimento de politicas públicas de proteção objetiva garantir uma velhice digna e respeito a tais indivíduos, com a criação de diversas normas em defesa aos idosos, em complemento às normas já previstas na Constituição Federal de 1988 e seus princípios e no Código Civil de 2002, por exemplo, no que tange ao acesso do idoso à justiça, o direito a alimentos, o