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Analisando pela Teoria Tridimensional de Miguel Reale, que compreende o Direito pela comunhão dos elementos fato, valor e norma, nesta esteira é possível dizer que o Direito é a busca pelo bem comum. Fato, valor e norma estarão sempre presentes e correlacionadas em qualquer expressão de vida jurídica.
Vejamos a definição dada por Reale: "direito é a realização ordenada e garantida do bem comum, numa estrutura tridimensional bilateral atributiva". [1]
2- Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Esse trabalho tem também por objetivo, de alguma forma, fomentar o debate da questão agrária no curso de direito da Faculdade Politécnica de Campinas. É interessante o fato de não constar no currículo da faculdade qualquer menção ao direito agrário. Contudo, tal situação ocorre em quase todas as faculdades de direito do Brasil.
3- Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito.
4- Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Nosso estudo foi centrado numa análise da questão agrária no Brasil e da atuação dos movimentos sociais – numa perspectiva jurídica. Desta forma, no primeiro capítulo faremos uma breve revisão sobre o que é a propriedade, passando pela posse e as ações possessórias, para enfim chegarmos a estudos da função social da propriedade e destacarmos a questão agrária no Brasil, analisando as origens da concentração fundiária e da violência no campo. Pretendemos também, brevemente, analisar atuação dos movimentos sociais nesse contexto.
5- Há diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique. 6- Que é tributo? Analisar criticamente o art. 3º do Código Tributário Nacional. Exigi-lo em lei e mediante atividade administrativa plenamente vinculada é aspecto fundamental da definição de