Seminario i - modulo i ibet
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
ALUNA:
MÓDULO I – TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
SALVADOR/BA
2012
Seminário I – Direito Tributário e o Conceito de “tributo”
QUESTÃO 1 – O que é Direito?
RESPOSTA – É o sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais. O Direito, no sentido de direito objetivo, é um preceito hipotético e abstrato, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, e cuja característica essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade.
QUESTÃO 2 – Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito?
RESPOSTA: Corroborando com o Prof. Paulo de Barros, há diferença, o direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país. Já a ciência do Direito cabe descrever esse enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação. A diferença substancial é que o direito posto é uma linguagem prescritivo (prescreve comportamentos) enquanto a Ciência do Direito é um discurso descritivo (descreve normas jurídicas).
QUESTÃO 3 – Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
RESPOSTA – Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. As normas jurídicas são contrárias aos fatos reais, exprimem um dever ser que resulta em uma consequência jurídica – que pode ser ou não uma sanção.
As normas jurídicas podem ser dividas em normas de conduta e normas de sanção tendo em vista suas consequências. As normas de conduta, pelo critério de finalidade, podem exprimir uma obrigação, proibição ou permissão. As normas de sanção indicam consequências do descumprimento da norma