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Direito é derivado da palavra latina “directus” que significa o correto, que segue regras pré-determinadas. A primeiro momento podemos destacar que o direito de um modo geral se divide em duas linhas: o direito natural e o direito positivo. O direito natural é aquele cujo direito nasce com o próprio indivíduo, independentemente se gozado ou não. O direito positivo é a forma criada e imposta pelo homem, através de leis determinando e delimitando as condutas de uma pessoas dentro do convívio social.
2- Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Existe por estarem em estágios diferentes, podemos dizer que são diferentes, porém se entrelaçam. Pois o direito positivo é o emaranhado de normas jurídicas que regem uma sociedade, elaboradas por representantes desta sociedade ou através de costumes, e vigentes a partir de momento que ganham formam lingüísticas, escritas ou orais. Já a Ciência do Direito é o estudo feito sobre a norma jurídica extraindo de sua essência a teoria nela contida, seu significado; interpretando o direito positivo a fim de aplicá-lo nas relações sociais. Por se tratar de uma ciência não se permite lacuna, seguindo um criterioso estudo na interpretação da norma jurídica, colocando-a de forma organizada e sistemática.
3- Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito.
No Direito Positivo o suporte físico é o texto escrito. O objeto do texto escrito é o significado e o conceito dele extraído é sua significação. Na Ciência do Direito o suporte físico é o texto descrito no papel, o direito posto. Já os textos do direito posto é o significado que os juristas constroem para ser aplicados nas relações sociais. Agora a significação é o juízo lógico reportado ao comportamento humano dentro de uma sociedade
4- Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.