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1. Não há maneira de se definir a palavra direito de forma tão ampla, por ser ela dotada de ambiguidade, vaguidade e carga emotiva. Para sua definição é necessário que se escolha um método de estudo, assim restringiremos nosso objeto e poderemos conceitua – lo de acordo com nosso objetivo final. Com base na teoria de Paulo de Barros é necessário fazermos cortes metodológicos (método) para melhor definição da palavra direito (objeto).
Utilizando – se desse método podemos definir direito como norma jurídica válida.

2. Sim há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito. O direito positivo é a própria norma jurídica válida. É o meio através do qual o legislador prescreve normas de conduta, que necessariamente deverão ser válida. O direito positivo prescreve normas de conduta e comportamento, a linguagem utilizada para prescrição de suas normas é técnica.
Já a Ciência do Direito descreve do direito positivo, cabe a ela discorrer sobre as normas contidas no direito positivo que é o seu objeto de estudo, sua linguagem é a científica.

3. O direito positivo prescreve normas de conduta (leis) que são consideradas o suporte físico, sendo que esses textos prescritivos das condutas humanas é seu significado e, por último, a interpretação dessas normas jurídicas é a significação do direito positivo.
A Ciência do Direito é uma descrição do direito positivo (doutrinas) que são o seu suporte físico, portanto o direito positivo é o significado da Ciência do Direito e as suas interpretações são consideradas como sua significação.

4. Normas jurídicas são as regras de conduta prescritas pelo direito positivo. É a maneira como interpretamos as proposições descritas pela lei. As normas jurídicas podem ser dotadas de sanção ou não, para responder essa questão deveremos nos utilizar dos cortes metodológicos para melhor definição de nosso objeto, dependendo do corte feito existirá norma jurídica sem sanção.

5. Sim há diferença. Norma jurídica é a

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