Modulo I, Seminário I, IBET
O Direito, não resta dúvida, é um produto da própria convivência social. As regras jurídicas são produzidas e aplicadas pelos governantes, que conquistam o poder, ou nele se mantêm, através de diversos processos, ditos democráticos ou autocráticos, e supostamente, sempre, com a finalidade de obter o bem comum e a paz social. Deve ser é a luta, a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos.
2 – Como dito acima, o direito positivo é o conjunto de normas jurídicas existentes num Estado de Direito. Já a Ciência do Direito tem como objeto a análise e descrição de como se dá a efetivação e prática dentro destas normas jurídicas dentro da sociedade deste Estado de Direito.
Enquanto o direito positivo se verte em uma linguagem, advinda da construção humana, baseada no seu comportamento e na sua práxis, a Ciência do Direito se monta num discurso, majoritariamente descritivo quanto a análise dessa linguagem do direito positivo aplicada ao comportamento humano no contexto da sociedade.
3 - A norma jurídica é um fenômeno comunicativo complexo. Em seu cometimento, há uma relação de autoridade institucionalizada em seu grau máximo, protagonizada pelo Estado. Essa relação de autoridade manifesta-se, no relato, por meio de funtores, quais sejam: é permitido, é proibido ou é obrigatório. Além disso, o relato descreve ações, eventualmente apresenta suas