IBET - Seminário I - Módulo I
Seminário 1 – Direito Tributário e o Conceito de Tributo
1) Que é direito?
O direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. Sua definição, portanto, apresenta a soma das características gerais e distintivas das normas éticas.
2) Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
3) Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
4) Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
5) Que é tributo? Analise criticamente o art. 3º do Código Tributário Nacional. Exigí-lo em lei e mediante atividade administrativa plenamente vinculada é aspecto fundamental da definição de tributo?
6) Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente de atraso no IPTU; (iii) FGTS (vide anexos I e II e III); (iv) aluguel de imóvel público; (v) custas judiciais (vide anexo IV); (vi) prestação de serviço eleitoral; (vii) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (ex. contrabando) e (viii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo V).
7) O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como sanção de ato ilícito? E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade? Considerando que o tributo não pode ser sanção de ato ilícito, pode haver majoração da obrigação “tributária” em substituição à multa administrativa? Tal majoração pelo não cumprimento da função social da propriedade, ou em decorrência de infração de trânsito é sanção de ato ilícito tendo, portanto, caráter não-tributário? (Vide anexo VI).
Há que se diferenciar a extra-fiscalidade da sanção por ato