Guarda de menor
Dr. JUIZ DE DIREITO da Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Bagé, RS.
PEDIDO LIMINAR URGENTE DE
GUARDA PROVISÓRIA DE MENORES
ALEX S R, brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado nesta cidade de Valos, RS, residente na Avenida Padre Abilio Sponchiado, n° 1, portador do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) sob nº 162.779.160-21, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS com pedido de GUARDA PROVISIONAL,
em desfavor de
JO RODRIGUES, brasileira, casada, manicure, residente e domiciliada nesta cidade de Valos, RS, na rua Emilio Mina, n° 259, bairro Rios, e em razão dos motivos de fato e de direito, forte no art. 1584 do Código Civil Brasileiro e art. 888, VII Processo Civil, a seguir expostos:
DA SEPARAÇÃO DO CASAL
O casal conviveu maritalmente desde 10/06/2000, data na qual contraíram matrimônio, período no qual em 04/07/2002 nasceu a filha Lívia dos Santos e em 06/02/2008 a filha Isabel dos Santos , conforme cópia das certidões de nascimento em anexo.
Ocorre que, devido a infidelidade da demandada, causando a total falta de companheirismo, afeto, carinho e amor para com o autor, passaram a ocorrer crises intensas de discussões e brigas, durante as quais a demandada esbravejava palavras de baixo calão e ofensivas contra o autor, independentemente de estar ou não na presença das filhas.
Em face de tal comportamento, ofendeu a demandada o dever oriundo do casamento, expressamente previsto no art. 1.566, inciso I do Código Civil de 2002, que é a fidelidade e a lealdade .
Naqueles casos foi também gravemente violado o dever de respeito aos direitos da personalidade, que é recíproco entre cônjuges e companheiros, sendo estabelecido nos arts. 1.566, inciso V e 1.724 do Código Civil de 2002.
Face a tais circunstâncias, sem preocupar-se com os efeitos danosos que estaria causando a suas próprias