Apelação Guarda Menor
Autos nº
Nome do Apelante, brasileira, divorciada, RG nº, inscrita no CPF nº, residente e domiciliada na Rua, Bairro, Cidade, Estado, por seu procurador infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA ? que move em face de Nome do Apelado, vem à presença de Vossa Excelencia, inconformada com a R. sentença de fls xx, apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos do artigo 513 do CPC, e no prazo do artigo 508, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Eg. Tribunal de xx Justiça do Estado de SP.
Termos em que
Pede deferimento
São Paulo, 23 de abril de 2014.
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de SP
Apelação nº
Índices Julgadores,
A R. sentença de fls xx, proferida pelo d. Juízo da __ Vara Civel de __, merece reformada (total ou parcial), pelos motivos que o Apelante passa a expor:
1 - Conforme se pode extrair dos autos, o Apelante ingressou com “Ação de Modificação de Guarda” em face do Apelado, sob a alegação de que teria melhores condições pelos interesses do infante.
2 – Ocorre que o menor sempre residiu com a genitora, portanto inexiste a conduta desabonadora e prejudicial ao menor, pelo contrário, ela se encontra inserida em ambiente familiar saudável e adequado ao seu crescimento e desenvolvimento, onde o melhor interesse do infante fora preservado.
3 – Conforme jurisprudência, em ação julgada pelo Excelentissimo Sr. Des. Jaime Luiz Vicari:
“A guarda dos filhos deve sempre ser concedida segundo o melhor interesse da criança, de forma a preencher todos os aspectos referentes ao seu pleno desenvolvimento, sejam eles econômicos, educacionais, emocionais, psicológicos ou afetivos.”
“Em se tratando de guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a sua guarda desde os