ANÁLISE CRÍTICA ADA GUARDA COMPARTILHADA
GUARDA COMPARTILHADA
Na vida em sociedade sempre existirá demandas e conflitos oriundos do convívio em grupo, sendo o grupo familiar alicerce em que está fundada a sociedade, os primeiros sentimentos que um ser humano experimenta ao nascer estão estritamente ligados ao grupo familiar ao qual pertence, desta feita o pequeno ser vivenciará uma pluralidade de sentimentos expressados pelo grupo em relação a ele, e aprenderá também a manifestar tais sentimentos em relação ao grupo familiar e social em que vive,desenvolvendo-se como sujeito integrante deste grupo, sendo influenciado por sua cultura, valores,tradição,costumes,etc. Contidos nesta relação societária familiar, estão os conflitos de família que não raras vezes atingem proporções que tornam impraticável o convívio entre os cônjuges, que em um dado momento de suas vidas deram inicio a uma sociedade conjugal e trouxeram para o seu seio outros entes, biológicos ou não, participes desta sociedade com status de filhos. Contudo tais cônjuges no momento presente não possuem mais o animo de continuarem juntos, culminando na dissolução da sociedade conjugal.
Com a dissolução da sociedade conjugal são extintos os direitos e deveres maritais, (guardados os direitos e deveres) que a lei prevê mesmo após o fim da sociedade conjugal, como por exemplo, os casos de pensão alimentícia em beneficio do ex-cônjuge necessitado: (Código civil, artigo 1694 e seguintes), porém o encerramento do casamento ou da união estável não tem qualquer efeito sobre os direitos e deveres do poder familiar, os filhos menores dessa extinta união continuam gozando os mesmos direitos, e os pais continuam com as mesmas obrigações que tinham antes da sociedade conjugal ter fim.
Maria Helena Diniz conceitua poder familiar como:
“Conjunto de direitos e obrigações, quanto á pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido pelos pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo