tentando ler um trabalho
Capítulos 3 e 4
Hart mostrou que a análise das liberdades básicas e de prioridade possuía 2 lacunas: a primeira diz respeito a que os motivos nos quais os parceiros se baseiam na posição original para adotar essas liberdades e se pôr de acordo sobre a sua prioridade não foram suficientemente explicados e a outra diz que quando dos princípios de justiça são aplicados às etapas constitucional, legislativa e judiciária, não é dado nenhum critério satisfatório que permita definir de modo a adaptar as liberdades básicas, umas às outras.
As liberdades básicas iguais para todos no 1º princípio de justiça de Hart, são definidas pelas seguintes: a liberdade de pensamento e a liberdade de consciência, liberdades políticas e de associação, bem como as liberdades incluídas na noção de liberdade e de integridade da pessoa e os direitos e liberdades protegidos pelo Estado de direito. Não se atribui prioridade à liberdade como tal. Existe uma presunção geral contra o fato de se impor restrições legais ou de outro tipo ao comportamento. Mas essa presunção não acarreta nenhuma prioridade particular de forma de liberdade. Ao longo da história do pensamento democrático, a ênfase foi posta na efetivação de certas liberdades específicas e na obtenção de garantias constitucionais.
Há duas maneiras de estabelecer uma lista de liberdades básicas, uma delas é a histórica que trata de examinar as constituições dos Estados Democráticos a fim de elaborar uma lista das liberdades que nelas são protegidas e de estudar o papel dessas nas constituições que funcionaram bem. A segunda maneira é examinar quais são as liberdades que constituem condições sociais que permitem o desenvolvimento adequado e o exercício das duas faculdades da personalidade moral ao longo de uma vida completa. Dessa maneira, as liberdades básicas ficam ligadas à concepção da pessoa utilizada na teoria da justiça como equidade.
A meta da teoria da justiça como equidade consiste apenas em mostrar