Guarda Compartilhada Amplia O De Visitas
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2015.0000259590
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº
0014545-61.2013.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante FSdF e apelado AdSP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 8ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores GRAVA
BRAZIL (Presidente), SALLES ROSSI E PEDRO DE ALCÂNTARA DA
SILVA LEME FILHO.
São Paulo, 17 de abril de 2015.
Grava Brazil
Relator
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELAÇÃO Nº: 0014545-61.2013.8.26.0506
APELANTES: FSdF
APELADO: AdSP
INTERESSADO: LFP
COMARCA: RIBEIRÃO PRETO
JUIZ PROLATOR: JOSÉ DUARTE NETO
Ação de alteração de guarda
Ajuizamento
pelo pai em face da mãe de menor Procedência, para determinar a guarda compartilhada Inconformismo Acolhimento em parte Autor que pretende, em realidade, ampliação do regime de visitas e não guarda compartilhada Presença do interesse processual Efeitos da revelia que não se operam em ações da natureza da presente
Conjunto probatório que revela ser benéfica ao interesse da menor a ampliação do regime pretendido pelo genitor
Ré que não apresenta no recurso fundamento consistente a obstaculizar a pretensão - Sentença alterada apenas para determinar que a guarda permaneça com a mãe, preservando-se o acolhimento do regime de visitação proposto
Recurso provido em parte.
VOTO Nº 21913
I - Trata-se de sentença que julgou procedente ação de guarda, fixando a guarda compartilhada entre as partes com relação à menor LFP (19.07.06), filha de ambos. Confira-se fls. 83/84.
Inconformada, apela a ré (fls. 91/100),
Apelação nº 0014545-61.2013.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Voto nº 21913a
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