A Regulamentação da Alienação Parental
O presente Projeto é o suporte teórico da pesquisa monográfica a ser realizada no primeiro semestre de 2014, como requisito parcial para a conclusão do curso de graduação em Direito da Universidade Católica, a partir da seguinte temática: “A regulamentação da alienação parental na Lei nº 12.318/2010”.
Esta trabalho versa sobre a alienação parental e a regulamentação legal através da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, onde a alienação parental vista de forma genérica, tende mais a psicologia do que ao próprio direito, mas quando se analisa de forma conjunta relacionada ao direito, precisamente aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, essas duas ciências estão intrinsecamente ligadas uma a outra, no que refere ao direito de família. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, dispõe expressamente os direitos fundamentais da criança e do adolescente, no qual mobiliza família, sociedade e Estado a garantir à dignidade a criança e ao adolescente, dentre esses estão o direito de convivência com a família.
Da mesma forma que esses direitos foram especificados no artigo 227 e demais previsões constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu de maneira específica, conjunta e ou individual a responsabilidade da atuação de cada instituição sem excluir outros decorrentes do regime e dos princípios adotados por tratados que fazem parte do acordo brasileiro.
Para tanto é necessário o conhecimento minucioso da Lei e as principais abordagens psicológicas trazidas em decorrência do comportamento do alienante. Faz-se de extrema urgência o estudo não só da Lei, mas quais os atos do agente provocador e da vítima que geralmente são os filhos de um relacionamento amoroso que veio ao fim.
Nem sempre o direito lida apenas com questões jurídicas, como no presente estudo, qualquer profissional do direito tem a necessidade de conhecer tais comportamentos para acionar o Poder Judiciário em busca de proteção.
1.1 Tema