Pedido de Guarda de Menor
Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul /RS
SANDRA MARIA MACHADO AIRES, brasileira, separada, dona do lar, inscrita no RG sob o nº
8061534296, CPF nº 886.791.440-53, residente e domiciliada na Quadra H, casa 06, Bairro Habitar
Brasil, nesta cidade, vem perante Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado (doc. 01) propor :
AÇÃO DE GUARDA DE MENOR COM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de ADÃO GESSOLINO MACHADO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na
Quadra 17, casa 19, vila Promorar, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que seguem:
A demandante é irmã do demandado e tia de
Jéssica Robaina Machado, de dezessete (17) anos de idade. Jéssica é fruto de um caso amoroso havido entre o demandado e Joseane da Silva
Mendes, conforme certidão de nascimento, em anexo (doc. 02). Depois de alguns anos, a mãe de
Jéssica foi embora, deixando a criança sob a guarda da avó paterna e do genitor. A tia da menor morava junto com a mãe e o demandado, mas devido as
constantes brigas com o irmão, acabou saindo de casa, alugando outra perto.
Elas sempre deram todo o atendimento necessário para a mantença da adolescente, pois o pai não trabalha e não possui nenhum tipo de renda para o sustento da filha. Além disso, o mesmo ingere bebidas alcoólicas freqüentemente, ficando até dois ou mais dias bêbado e agressivo.
Hoje em dia, a menor mora na casa de sua tia, pois a avó acabou adoecendo e veio a falecer, conforme certidão anexa ( doc. 03). De tal sorte, Jéssica ficou sob inteira responsabilidade da tia, ora autora da presente ação.
A adolescente possui total dependência de sua tia, pois possui problemas de retardo mental, conforme laudo em anexo (doc 03).
Por fim, cumpre ressaltar que a demandante foi quem ajudou a criar a menina desde bebê.
Assim dispõe o Estatuto da Criança e do
Adolescente a respeito do direito em tela:
“Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência