PEDIDO DE GUARDA PROVIS RIA DE MENOR
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara da Infância e Juventude da Comarca de (xxx) Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), e sua mulher NOME DA REQUERENTE (ou Autora, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), ambos residentes e domiciliados à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 33 e ss. da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) expor e requerer o que se segue:
1. O menor (XXX), com (xxx) anos, foi deixado com no lar dos Requerentes, no mês de (xxx), pelo Sr. (xxx), pai do menor, empregado do Circo (xxx), que esteve alguns meses nesta cidade, proporcionando espetáculos.
2. O referido pai confiou o menor à guarda dos Requerentes, que o acolheu e a ele se afeiçoaram.
3. No entanto, o pai do menor retirou-se para outros lugares no exercício de sua profissão e, não tendo condições de dar ao descendente assistência e educação, deixou a posse do menor com os Requerentes. Demais disso, conforme carta em anexo (doc. 02) enviada diretamente aos Requerentes, manifestou o desejo, como dizia, de deixá-lo em definitivo com o casal.
4. O Estatuto da Criança e do Adolescente, viabiliza a guarda provisória, em seu artigo 33, nos termos seguintes: "Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. §1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente,