A O DE GUARDA COM LIMINAR DE BUSCA E APREENS O MENOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO DE GUARDA COM LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO MENOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de fulana de tal, qualificação e endereço, aduzindo para tanto os motivos fáticos e jurídicos abaixo expostos:
I – PRELIMINARMENTE
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Conforme trata o artigo 273 do Código de Processo Civil.
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo, prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado em dano irreparável ou de difícil reparação; Ante exposto, o Requerente pretende que seja expedido, a caráter de urgência, a busca e apreensão da criança, que se encontra em grande risco, visto que a cada minuto que se passa sob a posse de sua genitora, acarreta cada vez mais danos irreparáveis a sua sanidade física e mental, razão esta da propositura da presente ação.
II - DOS FATOS
A criança M. E. C. é fruto de uma relação casual entre o requerente e a requerida, em 2010.
Ocorre Ilustre magistrado, que desde o nascimento da criança, esta se encontra sob os cuidados de sua progenitora, que sempre apresentou uma personalidade instável e descontrolada.
Vale ressaltar Excelência, que a única razão do requerente não ter pleiteado a presente ação anteriormente é que, este acreditava que a progenitora poderia ter condições de criar e educar a criança, porém nesses últimos meses o requerente pode observar o contrário.
Não obstante assim, é indispensável ressaltar que a requerida dispõe de todos os meios necessários para zelar pelo seu filho, visto que a mesma se quer necessita de trabalhar, já que o requerente arca com todas as despesas, da