Defesa Abandono
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
EMPRESA TTTT, vem, por conduto de seus advogados infra-assinados, à presença de Vossa Excelência, intentar a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em desfavor de ANTONIO PIABA, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Inicialmente requer a reclamada a autenticidade documental, conforme legislação pertinente sobre a matéria, nos termos do artigo 830 da CLT.
DOS FATOS
A parte Consignada foi empregada da Consignante na função de Técnico Administrativo, tendo sido admitida em 01 de Dezembro de 2008, percebendo como maior remuneração o valor de R$ 1.410,00 (hum mil quatrocentos e dez reais) mensais.
Cumpria jornada de 6 horas diárias, com intervalo legal dos 15min.
A rescisão deu-se sem justa causa em 01/10/2013, com a quitação de todas as verbas trabalhistas, conforme termo de rescisão em anexo.
DA CAUSA QUE DEU ENSEJO À PRESENTE CONSIGNAÇÃO.
Conforma acima declarado, Excelência, a notificada não compareceu ao sindicato da categoria em 02/10/2013 para a homologação das verbas rescisória, nem tão pouco compareceu à sede da Consignante para a percepção dos haveres. (grifo nosso).
Em assim sendo, não há razão jurídica que obrigue a consignante a continuar de posse das verbas e documentação referente à rescisão contratual.
Daí a razão da ação de consignação em pagamento.
DO DIREITO
Segundo a legislação pátria, decidindo a Empresa demitir a Empregada, deverá pagar as verbas a que a trabalhadora faz jus. Ocorre, Excelência, que, não querendo a Obreira receber da empresa as parcelas que lhe são devidas, assiste ao Empregador o direito de depositá-las em juízo , respaldado no Artigo 890 do Código de Processo Civil pátrio, que assim preceitua, in verbis:
Art. 890 – Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da