contestação abandono de emprego defesa
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1 ESTGIO AULA I - TRATADOS 05.02.2008 1 Conceito todo acordo concludo por escrito entre sujeitos de direito internacional pblico, regido pelo direito das gentes e destinado a produzir efeitos jurdicos. A sociedade internacional regida por tratados, que constitui acordo obrigacional, formal e escrito, devendo seguir a formalidade estabelecida pela Conveno de Viena. O tratado firmado apenas entre os sujeitos de direito internacional pblico Estados ou Organizaes Internacionais. regido pelo direito das gentes, que o Direito Internacional Pblico. Os tratados criam direitos e obrigaes para seus signatrios, essa a regra. No entanto, excepcionalmente, pode gerar direitos/obrigaes para terceiros. 2 Terminologia A depender de suas caractersticas, o tratado pode ser classificado em A) Conveno tratado com um grande nmero de participantes e caractersticas legislativas (codificao de normas legais) tratado que estabelece normas que regulam outros tratados, funcionando com uma legislao internacional por este fato, h participao de grande nmero de pases. Ex. Conveno de Viena qualquer tratado deve obedincia a ela. As convenes acabam, portanto, submetendo a elas at mesmo pases que no a assinaram. B) Declarao Tratado que estabelece princpios jurdicos. No estabelece normas, mas apenas princpios. Ex. Declarao Universal dos Direitos do Homem estabelece os princpios que regem o homem. Assim, as declaraes estabelecem os princpios que regero a sociedade internacional como um todo. C) Protocolo Pode ser tanto uma ata, que pe termo a uma conferncia diplomtica, como pode ser um tratado complementar ou interpretativo. Um tratado implica uma srie de reunies para negociaes, quanto mais complexo o tratado, mais reunies ocorrero. No entanto, geralmente a primeira reunio encerrada com uma ata protocolo -, e geralmente o nome deste protocolo o da cidade onde ocorreu a primeira reunio. O tratado, por outro lado, tambm pode complementar ou interpretar tratado j existente. Ex. Tratado