Contestação Trabalhista por Abandono de emprego
PROC. N. 0001180-76.2013.5.01.0144
CONSTRUTORA, empresa pública de direito privado, inscrita no CNPJ sob n., com sede a Rua , neste ato representada pelo sócio diretor , brasileiro, casado, portador (a) do R.G n., inscrito no CPF/MF n., por seus advogados e bastante procuradores subscritos (procuração em anexo - doc. 01), com escritório jurídico nesta cidade a Rua, onde deverá receber notificações e intimações na forma do art. 39 do CPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer sua defesa, sob a forma da presente
CONTESTAÇÃO
nos autos do processo acima epigrafado e referente à Reclamação Trabalhista que lhe move, devidamente qualificado nos autos, que tem seu regular trâmite perante esse Egrégio Juízo, aduzindo suas razões de fato e de direito a seguir:
I – SÍNTESE DA INICIAL
Tem-se, conforme se pode aferir do relatado na exordial que, o Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista, alegando sua admissão em 04/06/2013, na função de carpinteiro, percebendo o salário mensal de R$ 1.199.00 (hum mil, cento e noventa e nove reais). Com jornada a ser cumprida de segunda a quinta das 07 às 17h e as sextas das 07 às 16h, com 1 hora de intervalo.
Afirma ainda que, em 28/07/2013 fora dispensado sem aviso prévio e sem receber suas verbas resilitórias, além de não ter sido dada baixa em sua CTPS.
Pelo que reclama a baixa em sua CTPS, no período de 04/06/2013 a 28/07/2013, recolhimento do FGTS com entrega das guias e acrescido de multa de 40%, 13º e férias proporcionais + 1/3, multa do art. 467 da CLT, aviso prévio; multa do artigo 477; além de honorários advocatícios.
II – DO MÉRITO
DA VERDADE DOS FATOS
Cabe elucidar que, a Reclamada confia plenamente no que será demonstrado e provado a diante, e passa a se manifestar sobre o mérito da ação, já que as alegações do Reclamante arguidas na inicial não procedem.
1- O