Trabalho Art. 1.276 Código Civil
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
DO ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVÍL
Trabalho Dissertativo da matéria de Direito das Coisas do Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense abordando uma interpretação extensiva do Art. 1.276 do Código Civil.
Professor: Vladimir Trizotto
CRICIÚMA
2013
INTRODUÇÃO
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Para a caracterização do abandono, o legislador fixa dois requisitos: que o proprietário não tenha a intenção de conservá-lo em seu patrimônio e que o imóvel não se encontre na posse de outrem.
Mas, como pode o legislador saber da verdadeira intenção do proprietário de se desfazer de seu imóvel? Pois nem sempre o abandono e o não pagamento dos ônus fiscais podem configurar a intenção de se desfazer do bem jurídico tutelado. O artigo propõe que o elemento caracterizador da intenção do sujeito para com seu bem se limita na conservação ou não do imóvel. Assim, por ser tema com diferentes pontos de vistas, pretende-se com essa dissertação esclarecer as dúvidas referentes a este Artigo, analisando as diferentes interpretações que o mesmo possui.
1 INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 1.276 DO CÓDIGO CIVIL
De acordo com o Artigo 1.276 do Código Civil – Lei 10.406/02.
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
§ 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais
O ordenamento jurídico