A o de Pedido de Guarda de Menor
COMARCA DE BARRETOS ESTADO DE SÃO PAULO.
ORMILANDA PAULA LACERDA DA SILVA, maior, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 58.150.228-0 e inscrita no CPF nº 457.521.336-53, residente e domiciliada na Nicomedes de Oliveira Mafra, Nº 757, Bairro: Jardim California, nesta cidade, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada (Procuração e Oficio n°
00790/2014 da Defensoria Pública de São Paulo e documentos pessoais da autora anexos – Doc.
1 e 2), propor AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE observando-se o procedimento comum ordinário, com pedido liminar (artigo 273 do CPC), em face de WEALLEY
FILLYQUIS LACERDA RAMOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 348.036.598-18 e RG nº
46.306.324-71- (Doc. 3), preso no CDP, situado na Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 359,6, Km
475,3, Taiúva/SP – CEP: 14720-000, e ELBIANA REGINA PEREIRA, brasileira, vivente em União
Av. 27, nº 325, Centro, Barretos – SP | CEP: 14780-340 | +55 17 324-2995 kcvieira@oabsp.org.br | kvgarcia_adv@yahoo.com.br
Estável, desempregada, inscrita no CPF sob o nº 405.956.398-60 e portadora do RG nº 48.338.383-1–
(Doc. 4), residente e domiciliada na Rua S. F 6, Nº 10140, Bairro: São Francisco, Barretos/SP, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
I - DOS FATOS
Os réus são pais naturais dos menores JOÃO PEDRO PEREIRA
RAMOS, nascido em três de agosto de 2007, com aproximadamente sete anos e MATHEUS GABRIEL
PEREIRA RAMOS, nascido em 08 de setembro de 2009, com aproximadamente cinco anos, conforme se comprova com certidões de nascimento anexas – (Doc. 5 e 6), e cuja guarda fática ora se pretende regularizar. Aproximadamente há dois anos, o genitor dos menores, ora réu, sofreu processo crime de tráfico de entorpecentes em que foi condenado, por meio de sentença condenatória definitiva, por conseguinte, encontra-se, atualmente preso no CDP, situado em