A força normativa da contituição
FICHAMENTO SOBRE A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
ARAUCÁRIA
ABRIL/2013
A Força Normativa da Constituição
A obra “A Força Normativa da Constituição” de Konrad Hesse desenvolve-se com uma analise critica a visão de Ferdinand Lassalle à Constituição real e seu destaque diante da Constituição Jurídica
Segundo Lassalle, “questões constitucionais não são questões jurídicas e sim questões políticas”. Para ele, a Constituição expressa às relações de poderes que existem em um determinado país (poder militar, poder econômico, poder social e poder intelectual que juntas são a chamada “constituição real”), e também, se a constituição escrita não representar a constituição real de um país, ela nada mais é do que apenas uma folha de papel, sua capacidade de controlar a sociedade está limitada à compatibilidade com a realidade da sociedade. A constituição jurídica detém um limite hipotético, ela necessita de uma coincidência entre realidade e norma para ter eficácia. Quando isto não ocorre, acaba sendo a constituição real que rege o país – lembrando que Hesse, em sua obra, critica a teoria de Lassale e fundamenta a sua idéia.
Para entendermos melhor veremos qual a relação entre a Constituição jurídica e a realidade político-social, também deve ser considerada os limites e as possibilidades de atuação da constituição jurídica e os pressupostos de eficácia da constituição.
Se analisar apenas um dos lados não se é capaz de atingir respostas concretas, têm que ser considerada os dois lados reciprocamente. Para aquele que analisa apenas a ordenação jurídica, a norma está em vigor ou está derrogada não há outra possibilidade e para aquele que analisa apenas a realidade política e social não consegue interpretar o problema em sua totalidade, ou será induzido a ignorar a ordenação jurídica. Na antiguidade havia o isolamento entre norma e realidade, contudo, ocorria que levava a norma sem qualquer aspecto da realidade ou de uma realidade sem