AÇÃO DE GUARDA DE MENOR
AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL DE MENOR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
RISOLETA FONTANA, brasileira, estado civil, vendedora autônoma, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, Cidade, AM, CEP, inscrita com o RG nº e com o CPF nº, vem, mui respeitosamente, por meio da Defensoria Pública do Estado de Manaus, representada pelo (a) DEFENSOR (A) PÚBLICO (A) infra-assinado, procuração em anexo (doc.1), usando das prerrogativas que lhe confere o artigo 128 da Lei Complementar nº 80/84, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL DA MENOR LUANA FONTANA DA SILVA, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face de CAIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, estado civil, cobrador, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, Cidade, AM, CEP, inscrito com o RG nº e com o CPF nº, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A parte autora, inicialmente, e com a intermediação da Defensoria Pública Geral do Estado, postula os beneplácitos da gratuidade da justiça, em razão de não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, estando, assim, de acordo com a declaração de hipossuficiência anexada (doc.2), enquadrada na situação legal de necessitada.
A Lei Complementar nº 80, de 12/01/94, com as inovações operadas por força da promulgação da LC nº 132/09, prescreve, dentre outras, como prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: a) INTIMAÇÃO PESSOAL, mediante entrega dos autos com vista; b) PRAZO EM DOBRO em todos os atos processuais; e c) REPRESENTAR a parte independente de INSTRUMENTO DE MANDATO.
Por oportuno, válido trazermos à colação o disposto no parágrafo primeiro do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 06, de 28 de maio de