Guarda de Menor
JUSTIÇA GRATUITA
HILDA RIBEIRO BRAZ GOMIDES, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 1.289.559 SSP/GO, e CPF nº. 281.996.421-49, residente e domiciliada em Imperatriz/MA na Rua Tupinambá, nº. 2526, Bairro São Jose do Egito, com telefone de contato de nº. (99) 8190-8491, por sua advogada infra-assinado onde se encontra devidamente qualificado e de logo oferece o endereço da Assistência Judiciária Gratuita de Imperatriz – AJGIMP, anexo ao rodapé, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE GUARDA, de seu neto PEDRO IAGO CARDIM RIBEIRO GOMIDES, brasileiro, menor, impúbere, residente e domiciliado no mesmo endereço que a proponente, contra o Sr. PYERRE RIBEIRO BRAZ GOMIDES, brasileiro, solteiro, presidiário e SAMIA SOUSA CARDIM ANDRADE, brasileira, solteiro, residente e domiciliada a Rua Jose Bonifácio, nº 315, Bairro Mercadinho, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:
PRELIMINARMENTE,
Requer, que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa de parcos recursos financeiros, não podendo suportar os ônus processuais e a verba advocatícia, sem que prejudique o sustento próprio e de suas dependentes, com espeque no art. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50, combinado com o art. 4º, da Lei 7.510/86
1. A peticionária é avó do menor anteriormente apontado, como se depreende da certidão de nascimento da criança aqui acostada, o pai encontra-se apenado em presidio paraense conforme se verifica em consulta processual no TJ/PA;
2. A mãe do menor, abandonou a criança desde os 05 (cinco) meses de idade, conforme Boletim de Ocorrência Policial acostada;
3. Desde então, o menor vive em perfeita harmonia familiar sob total responsabilidade da avó, que sempre arcou com seu sustento, educação e criação, conforme se verifica em fotos de família e declaração escolar acostada;
4. Infere-se ainda,