guarda de menor
(TJ-PI - ACR: 200900010040761 PI , Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Data de Julgamento: 22/02/2010, 2a. Câmara Especializada Criminal)
APELAÇAO CRIMINAL. LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO DA APLICAÇAO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. PALAVRA DO RÉU NAO CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXCLUDENTE NAO CONFIGURADA. REJEITADA A PRELIMINAR. 1. Por maioria de votos, esta 2ª Câmara entendeu que se encontra devidamente fundamentada a sentença que aplicou a pena-base acima do mínimo legal. Preliminar rejeitada. 2. Não há que se falar em insuficiência de provas ou dúvida que justifique a absolvição, quando os elementos contidos nos autos, especialmente, os depoimentos harmônicos e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, base de seguro juízo de convicção. Inexistindo prova segura e induvidosa da legítima defesa alegada pelo réu, não há como