Função Reguladora do Direito sobre a Sociedade
Nomes: RA:
Função Reguladora do Direito sobre a Sociedade
1° PERÍODO
2013
FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
Função Reguladora do Direito sobre a Sociedade
1° PERÍODO
2013
Sumário
Introdução ........................................................................................................ 4
Função Reguladora do Direito sobre a Sociedade....................................... 5
Conclusão......................................................................................................... 9
Referências..................................................................................................... 10
Introdução
Antes de abordamos um assunto de amplas diretrizes, faremos um pincelamento de seus significados e origens, para que se tenha maior amplitude de conhecimento e maior absorção do que se busca nesse trabalho.
Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país. Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país.
Ele é um conjunto de normas também se divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano,