TRABALHO DE CPP JORGE PALMA
CURSO DE PROCESSO PENAL
Prof.º Jorge Palma
Aluna: Ângela Maria Soares Carvalho
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
QUESTIONÁRIO
1- A QUEM COMPETE O JULGAMENTO DE CRIMES COMETIDOS PELAS AUTORIDADES A SEGUIR?
I- PRESIDENTE DA REPUBLICA;
Nos crimes de responsabilidade (em razão do cargo), compete processa e julga é o Senado Federal de acordo com os arts. 52, inc. I e 86 da CF/88 e já os crimes comuns (em razão da pessoa), compete processa e julgar o STF – Supremo Tribunal Federal, de acordo com os arts. 102, inc. I, alínea “b” e 86, CF
II- VICE- PRESIDENTE DA REPUBLICA;
Nos crimes de responsabilidade (em razão do cargo), compete processa e julga é o Senado Federal conforme previsto no art. 52, inc. I da CF/88 e já nos crimes comuns (em razão da pessoa), quem julga e processa é o STF (art. 102, I, alínea b da CF).
III- MINISTROS DE ESTADO;
Nos crimes de responsabilidade (que é próprio do cargo), quem processa e julga é o Senado Federal (art. 52, I da CF). Nos crimes comuns (que é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), quem julga e processa é o STF (art. 102, I, alínea c da CF).
IV-SENADORES e DEPUTADOS FEDERAIS, serão julgados pelo STF, Art.53, §1º;
- MINISTROS DO STF E STJ
Nos crimes de responsabilidade é privativo do senado federal julgar ministros do stf e stj art. 53, II
Nos crimes comuns, cabe ao STF julgar seus próprios ministros, Art. 102, I, b
- DESEMBARGADORES
Cabe ao STJ julgar nos crimes comuns e nos de responsabilidade os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do distrito federal. Art. 105 I, a, CF
- JUIZES E MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (estaduais)
Juízes estaduais e do distrito federal e territórios, quem julga nos crimes comuns e de responsabilidade é privativamente o TJ (ressalvada a competência da justiça eleitoral)
Art. 96, III
- JUIZES e MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(federais) são julgados pelo