Agências Reguladoras
Os precedentes históricos do Estado atentam para a intervenção estatal na economia, nos diversos setores econômicos. A abstenção do Estado em intervir no setor econômico é a característica principal da época do Estado liberal, favorecia o poder de livre mercado, a produção de bens e serviços para a sociedade. O Estado não oferecia, com também não se preocupava em oferecer os serviços eminentemente públicos. Logo então os serviços eram todos prestados pela iniciativa privada, a época a classe burguesa.
O liberalismo, no sistema capitalista impulsionou o desenvolvimento tecnológico, o processo de industrialização. O processo inicial de desenvolvimento gerou grande desigualdade, posto que a classe operária, era explorada, e sujeita a duras jornadas de trabalho com salários injustos, posto que não garantia a manutenção a saúde, moradia digna e a alimentação.
O liberalismo não cumpriu com o ideal de liberdade, igualdade e fraternidade, posto que a época do Estado liberal, as desigualdades e as diferenças sociais eram gigantescas. A prole subordinada e na situação de desigualdade social que se encontrara, formou o cenário propicio para que houvesse as revoltas e manifestações acerca da mudança no papel desempenhado pelo Estado. Forma-se então a base para a criação do Estado social de direito.
O Estado liberal, não foi suficientemente ágil e eficiente para acompanhar o desenvolvimento social, dessa maneira surge então o Estado Social de Direito que agora intervém nas relações contratuais e comprometeu-se a regular a manutenção de prestações de serviços, feitas em favor dos usuários.
Com a criação do Estado social de direito, deixou o Estado de ser mero expectador, converteu-se em um ente dotado de promover intervenções nas relações privadas, a fim de estabelecer um equilíbrio jurídico.
As intervenções não se mostraram suficientes, sendo assim o Estado passou a oferecer os serviços, tomou para si e se comprometeu no oferecimento de serviços