Agências reguladoras
Com a privatização dos bens públicos e concessões desenfreadas de serviços públicos, o Governo Federal vem criando as chamadas “agências reguladoras”. As agências reguladoras, também chamadas de autarquias reguladoras são autarquias especiais, sem relativa subordinação aos Três Poderes, pertencentes à Administração indireta, com personalidade jurídica de Direito Público, e que regulam e controlam determinadas atividades, sejam no serviço público, ou eminentemente econômicas. Estas agências editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas, decidem sobre reclamações de consumidores, observando que dispõem apenas de questões técnicas, não criando desconformidades com as leis vigentes e Constituição. A regulação desenvolve-se de acordo com os seguintes princípios: a) mercado regulado para a competição; b) Estado – intervencionista ou Estado-regulador; c) criação de agências setoriais de regulação, dotadas de autonomia e especialização; d) atenção aos monopólios naturais; e) ambiente de transição, cabendo ao Estado supervisionar o poder de mercado dos operadores e organizar a entrada de novos operadores, zelar pela implantação de um novo modelo organizacional, arbitrar conflitos e completar o processo de regulação normativa; e f) garantia do interesse público. Segundo Gaspar Arino Ortiz, as duas grandes vantagens das agências reguladoras são a especialização e a independência, sendo que, com relação à especialização, a maioria dos problemas que devem ser enfrentados requerem um considerável grau de especialização técnica e econômica, e se se pretende chegar a soluções racionais, há a exigência de pessoal preparado e de dedicação continuada, coisas que dificilmente se logram obter dos políticos, pois estes só tem conhecimento superficial dos problemas. Com relação à independência, necessária, uma vez que as decisões que afetam diretamente os direitos e as liberdades dos cidadãos, devem ser decididas