Agencias Reguladoras
Nesse contexto de um Estado regulador que contribui para o aprimoramento das eficiências do mercado, evitando distorções de seu funcionamento causadas por certas intervenções de ordem técnica, surgem as agências reguladoras brasileiras. Tratam-se de órgãos técnicos, independentes1 e desvinculados da Administração, que emergem da necessidade de lidar com a complexidade social e econômica em termos de técnicas e saberes especializados, para desempenhar as funções de regulação de maneira a satisfazer as necessidades do mercado, otimizando sua eficiência, sem afetar desarrazoadamente outros interesses e direitos protegidos.
Essa nova entidade é considerada uma “autarquia especial” ou reguladora. Esse tipo de autarquia tem a sua autonomia reforçada frente às autarquias ordinárias, decorrente da competência regulamentar exclusiva, do mandato estável e descoincidente dos dirigentes, das decisões colegiadas etc. A instituição de tais agências independentes deriva, elementarmente, nas palavras de Justen Filho, “(...) da constatação de que a atribuição de certas competências de natureza normativa e executiva a órgãos providos por via eleitoral gerava risco de sacrifício de valores