Parecer jurídico
Problemas e soluções
Alvaro Augusto Pereira Mesquita
Introdução; O Estado Regulador; As Agências reguladoras no contexto internacional; As Agências reguladoras no Brasil; e Conclusões Gerais.
Sumário
1 – Introdução
As agências reguladoras são de criação recente no Brasil. Surgiram na última metade da década de 90, fruto das transformações do Estado brasileiro que passou a dar ênfase à sua função reguladora, interferindo indiretamente na ordem econômica, ao invés da função de Estado produtor, intervindo diretamente nessa mesma ordem. No modelo de intervenção direta, quem fixa a política é o Poder Executivo, por meio de seus ministérios. No modelo regulatório, a política é fixada pelo Congresso Nacional por meio de lei. Nesse processo de transformação do Estado ocorreu a desestatização de parte da prestação de serviços públicos, notadamente nos setores de telecomunicações e energia elétrica, e a flexibilização do monopólio do petróleo. Essa nova configuração do Estado pressupõe, além da participação privada na prestação dos serviços públicos; a separação das tarefas de regulação das de exploração de atividades econômicas que venham a remanescer; orientar sua intervenção para a defesa do interesse público; a busca do equilíbrio nas relações de consumo no setor
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Alvaro Augusto Pereira Mesquita é Superintendente de Relações Institucionais da ANEEL. Engo Eletricista – UFPA. Pós-Graduado em Engenharia Econômica – UDF. Pós-Graduado em Direito Legislativo – UNILEGIS. Trabalho final apresentado ao Curso de Especialização em Direito Legislativo realizado pela Universidade do Legislativo Brasileiro – UNILEGIS e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Legislativo. Orientador: Prof. HENRIQUE SAVONITTI MIRANDA.
Brasília a. 42 n. 166 abr./jun. 2005
regulado, envolvendo usuários ou consumidores e