O Poder Normativo das Agências Reguladoras
Guilherme Nogueira Baldan C. dos Santos (*)
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Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - IBMEC.
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Resumo
O presente trabalho tem por escopo a análise da função normativa das agências reguladoras, mais precisamente sobre o poder normativo que a elas foi concedido, traçando um breve histórico sobre a origem das mesmas no Brasil, abarcando suas características e as espécies de suas funções reguladoras. Além disso, observa-se como a regulação vem se comportando diante dos polêmicos indícios de inconstitucionalidade e inobservância de princípios.
Palavras-chave: Agência reguladora. Poder normativo. Função reguladora. Deslegalização.
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Introdução
O estudo a ser desenvolvido no presente trabalho propõe-se a analisar o atual entendimento doutrinário acerca da função normativa das agências reguladoras, observando de que forma o princípio da separação dos poderes e o princípio da legalidade não foram feridos no momento em que se conferiu autonomia e função regulatória às agências reguladoras. Dentro da função regulatória está inserido o poder normativo, surgido com a intensificação da própria atividade regulatória, após os programas de Reforma do Estado. Tal intensificação é perfeitamente compatível com a Constituição da República Federativa do
Brasil, como ficará demonstrado no presente estudo.
As agências reguladoras fazem parte do estudo do Direito, mais precisamente no âmbito do Direito Administrativo, tendo como principal alvo a análise sobre a função regulatória, que possui a neutralidade técnica e a despolitização como principais características. A regulação tem provocado grandes questionamentos acerca dos seus limites, sua possibilidade, sua legitimidade e suas consequências. A maior parte destes questionamentos refere-se à função normativa, que autoriza a produção de normas jurídicas que são utilizadas para tratar de matérias técnicas e determinadas.
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