Falência e recuperação judicial

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Falência:
Conceito: É uma situação jurídica que decorre de uma sentença decretatória que é proferida por um juiz de direito quando uma empresa ou sociedade comercial não cumpre determinada obrigação patrimonial e então tem os seus bens alienados para que pague todos os seus credores. Pode também o juiz reunir, quando houver vários credores, todos os processos judiciais de cobranças de dívidas em torno de um processo principal para que assim sejam decididos por um único juiz para que divida os bens do devedor entre todos os credores que serão pagos na proporção de seus respectivos créditos tendo em vista o montante que o falido possuir.
Segundo o conceito jurídico, para caracterizar a falência não basta o estado de insolvência; é preciso que haja a execução coletiva das dívidas. Na opinião de Waldemar Ferreira, "a falência é um processo destinado a realizar o ativo, liquidar o passivo e repartir o produto entre os credores, tendo em vista os seus direitos de prioridade, anterior e legitimamente adquiridos"
Requisitos e Regulamentação
A falência está regulamentada pela Lei 11.101/2005, no capítulo V e tem como objetivo promover o afastamento do seu devedor de suas atividades visando preservar os seus bens (Art. 75). Segundo esta lei para que alguém seja considerado falido é necessário que satisfaça todos os requisitos a seguir enumerados: * tenha sua insolvência presumida;
Insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos).
Está definida a insolvência no Art. 748 do Código de Processo Civil. * seja empresário;
Segundo Vander Brusso da Silva : “Empresário é pessoa físca ou jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.” (Direito Comercial (Direito Empresarial) Resumão Jurídico 3). * haja a decretação da falência pelo juízo competente.
Segundo

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