Recuperação Judicial e Falência
O que é?
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. A recuperação judicial é uma forma da empresa em momentânea dificuldade financeira e/ou econômica buscar a tutela do Estado, junto ao poder judiciário, para que possa equilibrar suas contas e continuar a atuar no mercado.
A falência é um processo que visa promover a arrecadação de todos os bens da empresa, a realização do ativo (transformação dos bens em dinheiro) e o pagamento dos credores.
Objetivo
A recuperação judicial, conforme trata o artigo 47 da Lei 11.101/2005, tem por objetivo tornar viável a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor visando permitir que a empresa não paralise seu funcionamento, mantendo sua fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.
A falência observa o princípio da retirada de empresas irrecuperáveis, de modo que o mercado não pode estar a mercê de arcar com as consequências originárias de empresa sem condições de honrar os compromissos financeiros assumidos. Após haverá à retirada desta empresa do mercado, por intermédio do processo falimentar que se preocupará em providenciar o pagamento dos credores.
Como a empresa entra em recuperação? O pedido de recuperação deve ser feito na justiça. A partir do pedido a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como saíra da crise financeira. Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta a falência).
Quem pode solicitar Recuperação
Nem toda empresa pode solicitar recuperação judicial. A lei se aplica