dos delitos e das penas
A lógica argumentativa é uma ciência de raiz filosófica. O pensamento organizado é a manifestação do conhecimento que tem como objeto a busca pela verdade, e para tanto, faz-se necessário que se estabeleça certos critérios para que o objetivo seja atingido, nesse sentido a lógica surgiu como um ramo da filosofia que trata das regras do pensamento racional bem como do modo de pensar de forma organizada.
Nesse sentido a aprendizagem e a lógica não seria o fim, mas um meio pelo qual se atinge os objetivos perseguidos, ou seja, a busca pelo conhecimento verdadeiro onde podemos então dizer que a lógica trata dos argumentos, ou seja, das conclusões a que chegamos por meio da interpretação de evidencias que os sustentam.
Os operadores jurídicos tem no seu cotidiano a realidade da argumentação, sendo este o principal instrumento utilizado para convencer e defender suas teses. Atualmente, com a necessidade de a argumentação jurídica ser estudada por um aspecto científico em sua forma, tem-se como análise principal o conteúdo substancial do argumento, com observância da moral, diante dos desafios constantes no Estado Constitucional de Direito e da exigência de opinião crítica por parte dos juristas na aplicação da justiça social.
A Sociedade nos dias de hoje se depara com assuntos novos e cada vez mais a desafiadores, com reflexos diretos no Direito, exigindo do operador jurídico uma posição crítica e valorativa sobre os fatos da vida.
O ordenamento jurídico, diferentemente de outros, pauta-se pelo respeito às garantias e direitos individuais e sociais, classificando-se como Estado Constitucional de Direito, de modo que na aplicação da lei, não deve estar presente apenas o requisito formal, mas também o substancial, objetivando alcançar a almejada justiça social.
O direito se mantém conectado com a argumentação, está é responsável por tecer argumentos para a criação, interpretação ou