Embargos de Declaração
TRABALHO DE SAOPAULO-SP
PROCESSO Nº XXXXXXX-XX-2013-5.22.0101
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de um de seus procuradores, com sede administrativa na Rua Ibirapuera, 1434, Bairro Santo Antonio, CEP 64215-320, na cidade de São Paulo, estado do SP, com fulcro nos artigos 536 e seguintes do CPC, opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à respeitável sentença que julgou à ação de Reclamação Trabalhista, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir a obscuridade nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.
1. Do cabimento.
Segundo reza o artigo 535, inc. I, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição.
2. Das razões recursais
2.1 Da obscuridade
2.2 Sentença citra petita
No dispositivo da respeitável sentença, Vossa Excelência condena parcialmente o município a pagar:
a) Férias (simples e em dobro) do período trabalhado;
b) 13º salários do período trabalhado;
c) Depósitos do FGTS do período trabalhado e;
d) Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Condena-se ainda o Município a proceder às anotações de estilo na CTPS da autora, fazendo nela constar o período do vínculo, a remuneração acordada e demais informações do gênero.
Tais condenações, data venia, apresenta-se de forma lacônica, gerando pouca clareza, uma vez que no relatório, mais especificamente no item 2.3 (Da prejudicial do mérito – prescrição quinquenal), o MM. Juiz declara prescritas todas as pretensões anteriores a 02/05/2008. Assim sendo, requer-se que Vossa Excelência, complete e explicite quanto a prescrição quinquenal.
3. Do pedido
REQUERIMENTO
Isto posto, requer-se a declaração da decisão anterior, confiando que Vossa Excelência se dignará prover os presentes embargos, objetivando:
a) a exigência de esclarecimentos quanto a prescrição quinquenal, conforme