Direitos Políticos e Eleitorais
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Curso: Direitos Políticos e Eleitorais
Aula 1: Instrumentos de Participação Cidadã
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Esta resenha tem como objetivo discorrer sobre o Estado democrático de direito, suas características e formas de exercício político-eleitoral dos cidadãos dotados de tal prerrogativa de um determinado povo.
DEMOCRACIA
No Brasil, a democracia foi inaugurada em 1988, como regime político. E a Constituição Federal desde o art. 1º estabelece as formas e prerrogativas de democracia (cidadania, soberania, dignidade da pessoa humana) e em seus incisos estão presentes os seus fundamentos. E, apesar de não ser a melhor democracia, esses fundamentos estabeleceram o possível para àquele época.
CIDADÃO
Cidadão é a pessoa dotada de capacidade político-eleitoral que possa interceder no poder, participar do poder e cobrar atitudes do Estado em determinados aspectos. Geralmente o cidadão pertence ao povo de um determina região, país, dotados de capacidade político-eleitoral.
DIREITO DE SUFRÁGIO
Dentro do contexto de democracia, o Estado tem que conceder ao povo o direito de participar, ter suas opiniões ouvidas, colhidas e consideradas pelo Estado. Sendo assim, o direito voltado à liberdade de expressão e participação popular, dentro do âmbito político-eleitoral caracteriza o Direito de Sufrágio.
Portanto, o direito de sufrágio não se confunde com o voto. Sufrágio é universal, é o próprio direito e o voto é uma forma de exercer o direito de sufrágio, assim como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
VOTO
O voto apresenta suas características no art. 14, CF. Ele é direto, secreto, com igual valor para todos, universal e periódico. Algumas de suas características são cláusulas pétreas, portanto, não podem se abolidas. O voto também é um ato personalíssimo; secreto para evitar qualquer tipo de retaliação em desfavor daquele que foi perdedor em uma eleição; universal uma vez que,